TPSA versão final
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Soluções jurídicas sob medida para empreendedores, unindo inovação, eficácia e integridade.

INDÚSTRIA

PROTEÇÃO JURÍDICA PARA IMPULSIONAR A PRODUÇÃO
A indústria enfrenta desafios constantes em áreas contratuais, regulatórias, tributárias e trabalhistas. Oferecemos suporte jurídico especializado para mitigar riscos, auxiliar em negociações e solucionar conflitos, permitindo que sua empresa opere com mais segurança e mantenha o foco no crescimento sustentável.

MERCADO IMOBILIÁRIO

SEGURANÇA EM CADA TRANSAÇÃO
Cada negociação imobiliária envolve riscos. Nossa assessoria jurídica oferece suporte em todas as etapas, desde a compra e venda até o desenvolvimento do seu empreendimento. Atuamos para proteger seus interesses e mitigar litígios, proporcionando a segurança necessária para que você realize transações sólidas e expanda seu patrimônio com confiança e estabilidade.

HOSPITAIS E CLÍNICAS

COMPLIANCE E SEGURANÇA JURÍDICA NA ÁREA DA SAÚDE
A área da saúde é altamente regulada. Oferecemos assessoria jurídica especializada para atender às exigências legais, desde a elaboração de contratos médicos até a defesa em litígios e Conselhos de Classe. Nossa atuação visa proporcionar segurança jurídica, permitindo que você foque no cuidado dos pacientes, enquanto cuidamos dos aspectos legais do seu negócio.

EMPREENDEDORISMO

TRANSFORME IDEIAS EM REALIDADE COM SEGURANÇA
Empreender é arriscar! Mas com o respaldo jurídico adequado, esses riscos podem ser mapeados e controlados. Ajudamos na estruturação jurídica da empresa, elaboração de contratos, planejamento societário e questões tributárias, proporcionando o suporte necessário para que você possa focar na inovação e no crescimento do seu negócio.

VAREJO E E-COMMERCE

SOLUÇÕES JURÍDICAS PARA UM MERCADO DINÂMICO
Oferecemos suporte jurídico em contratos de fornecimento, questões tributárias, proteção ao consumidor e adequação à LGPD. Nossa atuação busca assegurar a conformidade legal da sua operação, permitindo que você foque na expansão do seu negócio e aproveite as oportunidades de um mercado em constante evolução.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

MAXIMIZE O FLUXO DE CAIXA COM SEGURANÇA
A recuperação de crédito é essencial para a saúde financeira da sua empresa. Atuamos em frentes extrajudiciais e judiciais para recuperar créditos de forma ágil e eficiente, sempre buscando preservar suas relações comerciais e fortalecer a sustentabilidade financeira do seu negócio.

SOBRE
O TPSA

Estamos comprometidos em desenvolver soluções jurídicas que façam sentido para o seu negócio, sempre atentos às suas necessidades específicas. Com inovação, eficácia e integridade, trabalhamos lado a lado com os clientes, ajudando a construir negócios sólidos e prósperos.

Sabemos que cada desafio é único, e por isso oferecemos um serviço personalizado para que você possa tomar decisões com confiança. Aqui, você encontra uma parceria estratégica, focada em entender suas demandas e entregar resultados que realmente fazem a diferença.

A reputação do TPSA (Tasso Pereira & Massa Advogados) é fruto da nossa habilidade em resolver questões complexas de maneira prática e colaborativa, sempre com o objetivo de facilitar o crescimento e a estabilidade do seu negócio.

Atualizações Legislativas

Pejotização de Médicos: Segurança Jurídica para Hospitais e Profissionais de Saúde

A contratação de médicos por meio de empresas (pessoa jurídica), conhecida como pejotização, tornou-se comum em hospitais e clínicas no Brasil. No entanto, essa prática tem gerado debates, especialmente quando médicos buscam o reconhecimento de vínculo empregatício em ações trabalhistas.

Luiz Eduardo Gomes Vasconcellos

Advogado. Especialista em Direito do Trabalho

Tasso Pereira & Massa Advogados

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Depósito Judicial: Vantagens e Impactos Recentes para Devedores

Imagine que você entrou com uma ação judicial, pedindo uma condenação de R$ 100.000,00 contra o réu. O juiz julga o caso e decide em seu favor, condenando o réu ao pagamento integral. No entanto, o réu, sabendo que pretende recorrer da decisão até as últimas instâncias — o que pode levar meses ou até anos — decide fazer algo estratégico: ele deposita o valor integral em uma conta judicial vinculada ao processo, enquanto recorre da sentença.

Rafaela Giovana Gemmi

Advogada. Especialista em Direito Privado

Tasso Pereira & Massa Advogados

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Comissões sobre Vendas a Prazo: Impactos da Decisão do TST para Empresas

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I), proferiu uma decisão importante que afeta diretamente as empresas que remuneram seus vendedores com comissões sobre vendas a prazo. A decisão trouxe clareza sobre um tema recorrente: a base de cálculo das comissões em operações parceladas e a inclusão dos juros e encargos financeiros.

Evandro Matias Cipriano

Advogado. Especializando em Direito Imobiliário

Tasso Pereira & Massa Advogados

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A Desconsideração da Personalidade Jurídica

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) surge como uma ferramenta importante no direito brasileiro, permitindo que, em situações específicas, o credor possa buscar a satisfação de seu crédito diretamente no patrimônio pessoal dos sócios ou administradores de uma empresa. Essa medida é adotada quando se comprova que houve abuso de poder ou manobras fraudulentas por parte daqueles que gerem a sociedade.

Fernanda Nunes Guimarães

Advogada. Especialista em Direito Tributário

Tasso Pereira & Massa Advogados

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Stock Options: STJ Confirma Natureza Mercantil e Impactos Tributários

No dia 11 de setembro de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recursos repetitivos (Tema 1.226), que os Planos de Opção de Compra de Ações, popularmente conhecidos como Stock Options, têm natureza mercantil, e não remuneratória. Essa decisão é importante, pois afeta diretamente a forma como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser aplicado sobre esses planos.

Mayana Zomegnan Barros

Advogada. Especialista em Direito Tributário e Contratual

Tasso Pereira & Massa Advogados

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Judicialização de Medicamentos no STF: Entenda o Impacto nas Decisões Jurídicas

A judicialização da saúde no Brasil tem sido uma realidade crescente, e um dos pontos centrais dessa discussão envolve a concessão de medicamentos por via judicial. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu novos passos ao retomar o julgamento de dois casos importantes relacionados ao fornecimento de medicamentos que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Essas decisões estão sendo observadas atentamente, pois impactarão diretamente milhares de ações em andamento, assim como novas demandas que surgirem.

Tasso Luiz Pereira da Silva

Sócio Fundador. Especialista em Direito Tributário

Tasso Pereira & Massa Advogados

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A Função Social dos Contratos

Se você observar o Código Civil brasileiro, logo no início do Título V, encontramos o artigo 421, que trata da função social dos contratos. Esse princípio inaugura a disciplina dos contratos em geral, e sua importância vai muito além de um simples valor abstrato. Mas qual é a relevância prática desse princípio? E como ele afeta as relações contratuais no dia a dia? Para entender isso, precisamos revisitar outro princípio fundamental no direito contratual: o da relatividade.

Hélio Oliveira Massa

Advogado e Professor Universitário

Tasso Pereira & Massa Advogados

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A Desconsideração da Personalidade Jurídica

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) surge como uma ferramenta importante no direito brasileiro, permitindo que, em situações específicas, o credor possa buscar a satisfação de seu crédito diretamente no patrimônio pessoal dos sócios ou administradores de uma empresa. Essa medida é adotada quando se comprova que houve abuso de poder ou manobras fraudulentas por parte daqueles que gerem a sociedade.

No geral, os sócios de sociedades anônimas ou limitadas têm suas responsabilidades restritas ao capital social que subscreveram, preservando, assim, seu patrimônio pessoal. No entanto, em determinados casos, a personalidade jurídica pode ser utilizada de forma indevida, servindo como instrumento para a prática de fraudes ou abusos. Nesse contexto, o ordenamento jurídico brasileiro oferece o IDPJ como uma solução, afastando a proteção patrimonial dos gestores para garantir que os credores sejam ressarcidos.

A responsabilização dos sócios ou administradores, por meio do IDPJ, se baseia em duas teorias fundamentais: a teoria maior e a teoria menor. A teoria maior, amplamente adotada nas relações civil-empresariais, exige a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, aplicada principalmente em situações de direito do consumidor ou crimes ambientais, permite a desconsideração da personalidade jurídica com base apenas no inadimplemento das obrigações, sem a necessidade de provar fraude ou abuso.

No âmbito civil-empresarial, o Código Civil, em seu artigo 50, prioriza a teoria maior. Assim, para que o IDPJ seja instaurado, é necessário demonstrar que houve uso abusivo da personalidade jurídica, seja para fraudar credores, seja pela confusão entre o patrimônio da empresa e o dos seus gestores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em seus julgamentos, reforça essa visão ao decidir que a simples dissolução irregular da empresa ou a falta de recursos para quitar dívidas não são, por si só, motivos suficientes para aplicar o IDPJ. É preciso comprovar, de forma clara, que houve má-fé ou uso indevido da estrutura jurídica da empresa.

No âmbito fiscal, o Código Tributário Nacional e a Lei de Execuções Fiscais não prevejam expressamente o IDPJ, ele pode ser utilizado quando se discute a responsabilidade de terceiros em execuções fiscais. A instauração do incidente é essencial para garantir o devido processo legal e o contraditório, evitando que o redirecionamento da cobrança fiscal seja feito com base em meras suposições, como a alegada formação de grupo econômico.

No Tasso Pereira & Massa Advogados, atuamos com firmeza na recuperação de créditos, utilizando todos os meios legais para buscar os melhores resultados para nossos clientes. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é uma ferramenta que pode ser empregada de forma estratégica quando necessário, sempre visando alcançar o patrimônio pessoal dos sócios e administradores envolvidos em fraudes ou abusos.
Fernanda Nunes Guimarães
Advogada. Especialista em Direito Tributário
Tasso Pereira & Massa Advogados

A Função Social dos Contratos

Se você observar o Código Civil brasileiro, logo no início do Título V, encontramos o artigo 421, que trata da função social dos contratos. Esse princípio inaugura a disciplina dos contratos em geral, e sua importância vai muito além de um simples valor abstrato. Mas qual é a relevância prática desse princípio? E como ele afeta as relações contratuais no dia a dia? Para entender isso, precisamos revisitar outro princípio fundamental no direito contratual: o da relatividade.

O princípio da relatividade dos contratos, que nada tem a ver com Einstein, refere-se à ideia de que os efeitos de um contrato dizem respeito apenas às partes que o celebraram, protegendo terceiros de serem afetados por obrigações para as quais não consentiram. Essa lógica, amplamente aceita no direito contratual clássico, visa garantir a segurança jurídica das partes envolvidas em um acordo.

No entanto, a função social dos contratos aparece como uma importante exceção a essa regra. O que significa isso na prática? Significa que, embora um contrato possa ser válido entre as partes e até mesmo respeitar princípios como a boa-fé objetiva, ele não pode gerar prejuízos à sociedade ou a terceiros. Assim, podemos dizer que a função social dos contratos “relativiza a relatividade”. Um contrato bem estruturado entre as partes pode, por exemplo, ser nocivo à coletividade ou a determinados interesses públicos.

Imagine o seguinte: duas empresas concorrentes se unem em um contrato para formar um oligopólio. Embora esse acordo possa estar em conformidade com as normas de boa-fé e equilíbrio contratual entre as partes, ele pode gerar graves prejuízos à concorrência e aos consumidores, com a elevação de preços e a limitação de opções no mercado. Aqui, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tem a função de intervir, assegurando que a função social do contrato prevaleça em benefício da coletividade.

Outro exemplo seria um contrato entre duas empresas que, ao desenvolver um projeto, causa danos ambientais. Nesse caso, ainda que as partes estejam satisfeitas com o acordo, a sociedade pode intervir para anular cláusulas que violam a função social, em defesa do meio ambiente.

O Enunciado 431 do Conselho da Justiça Federal (CJF) ilustra essa dinâmica ao destacar que cláusulas contratuais que desrespeitem a função social podem ser invalidadas. Além disso, o Enunciado 23 do mesmo órgão traz exemplos de situações em que ocorre violação da função social dos contratos: uma delas envolve a lesão de interesses difusos (como o meio ambiente), e a outra, a violação de interesses individuais ligados à dignidade da pessoa humana.

Um caso emblemático que ilustra a violação da dignidade da pessoa humana foi a retirada de um quadro do programa “João Kléber”, da Rede TV, onde as “pegadinhas” acabaram sendo consideradas abusivas e prejudiciais, ferindo a dignidade dos envolvidos.

Vale também mencionar o Enunciado 21, que protege a tutela externa do crédito. Nesse contexto, terceiros que não participaram de um contrato, mas que sofreram danos em razão dele (como em casos de acidentes de consumo), podem ser equiparados a consumidores diretos com base na função social dos contratos.

No cenário atual, em que as relações jurídicas são cada vez mais dinâmicas e complexas, um contrato mal redigido ou uma cláusula inadequada pode gerar consequências graves no futuro. Por isso, é fundamental nunca assinar um contrato sem antes consultar um advogado de sua confiança.

O Tasso Pereira & Massa Advogados está atualmente patrocinando uma ação judicial cuja tese central é justamente a aplicação da função social dos contratos em uma relação de faturamento direto entre o prestador subcontratado e o tomador do serviço. Entender o alcance e o significado da lei é um dever de todo cidadão, e esse é um dos nossos pilares institucionais: lutar pela justiça e pela defesa dos interesses da sociedade.
Hélio Oliveira Massa
Advogado e Professor Universitário
Tasso Pereira & Massa Advogados

Judicialização de Medicamentos no STF: Entenda o Impacto nas Decisões Jurídicas

A judicialização da saúde no Brasil tem sido uma realidade crescente, e um dos pontos centrais dessa discussão envolve a concessão de medicamentos por via judicial. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu novos passos ao retomar o julgamento de dois casos importantes relacionados ao fornecimento de medicamentos que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Essas decisões estão sendo observadas atentamente, pois impactarão diretamente milhares de ações em andamento, assim como novas demandas que surgirem.

O STF está discutindo dois recursos com repercussão geral, que podem mudar o cenário atual da concessão judicial de medicamentos. O primeiro, o Tema 1234, analisa a competência da Justiça Federal em processos relacionados a medicamentos registrados na Anvisa, mas ainda não disponíveis no SUS. Já o Tema 6 envolve a responsabilidade do Estado em fornecer medicamentos caros a pacientes com doenças graves que não possuem condições financeiras para adquiri-los, mesmo quando esses remédios não estão incorporados ao SUS.

As decisões que emergirem desses julgamentos podem trazer uma nova perspectiva sobre quais remédios o Estado deve fornecer e quais órgãos públicos serão responsabilizados pelo custeio. O impacto vai além das demandas individuais, influenciando a forma como os recursos públicos são alocados no setor de saúde. Ademais, há uma discussão em torno da criação de uma plataforma nacional para unificar informações sobre demandas judiciais, facilitando a comunicação entre os entes federativos e os pacientes, melhorando o controle e a transparência dos processos.

Esses julgamentos são particularmente importantes porque envolvem recursos repetitivos. Ou seja, as teses firmadas serão aplicadas a todos os casos semelhantes, padronizando o tratamento dessas questões. Isso pode trazer mais segurança jurídica e previsibilidade para os gestores públicos e operadores do direito.

O STF está em uma posição chave para definir os rumos da judicialização da saúde no Brasil, especialmente no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos não disponíveis no SUS. No Tasso Pereira & Massa Advogados, temos uma equipe experiente em direito da saúde que pode lhe auxiliar com soluções relacionadas aos direitos e obrigações do Estado, operadoras, médicos e consumidores.
Tasso Luiz Pereira da Silva
Sócio Fundador. Especialista em Direito Tributário
Tasso Pereira & Massa Advogados

Stock Options: STJ Confirma Natureza Mercantil e Impactos Tributários

No dia 11 de setembro de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recursos repetitivos (Tema 1.226), que os Planos de Opção de Compra de Ações, popularmente conhecidos como Stock Options, têm natureza mercantil, e não remuneratória. Essa decisão é importante, pois afeta diretamente a forma como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser aplicado sobre esses planos.

Com esse novo entendimento, o STJ determinou que o IRPF só incidirá quando o empregado vender as ações e houver ganho de capital. Assim, o imposto não será cobrado no ato de exercício da opção de compra, o que gera um alívio tributário para os beneficiários desses planos.

Embora o foco da decisão tenha sido o IRPF, ela também gera efeitos indiretos sobre as contribuições previdenciárias patronais. Ao confirmar que as Stock Options não têm natureza de remuneração, o STJ abre espaço para que as empresas revejam o pagamento de contribuições previdenciárias realizadas nos últimos cinco anos, quando aplicável.

Essa decisão representa uma oportunidade significativa para as empresas que oferecem Stock Options aos seus executivos. Elas podem, dependendo do formato e das condições do plano, buscar a restituição de valores pagos a título de contribuições sociais sobre esses benefícios.

Nossa equipe, aqui no Tasso Pereira & Massa Advogados, está acompanhando de perto essa questão e pronta para auxiliar as empresas na análise dos seus planos de Stock Options, inclusive com a realização de levantamentos sobre os valores envolvidos. Se sua empresa oferece esse tipo de benefício, é essencial revisar suas políticas e aproveitar as oportunidades trazidas por essa mudança jurisprudencial.
Mayana Zomegnan Barros
Advogada. Especialista em Direito Tributário e Contratual
Tasso Pereira & Massa Advogados

Comissões sobre Vendas a Prazo: Impactos da Decisão do TST para Empresas

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I), proferiu uma decisão importante que afeta diretamente as empresas que remuneram seus vendedores com comissões sobre vendas a prazo. A decisão trouxe clareza sobre um tema recorrente: a base de cálculo das comissões em operações parceladas e a inclusão dos juros e encargos financeiros.

A controvérsia gira em torno de saber se os juros e encargos financeiros decorrentes do parcelamento devem ser considerados no valor que serve de base para o cálculo das comissões dos vendedores. Historicamente, a legislação que regulamenta a profissão de vendedor, em especial a Lei nº 3.207/1957, não faz distinção entre vendas à vista e a prazo no cálculo das comissões. No entanto, a questão gerou diferentes interpretações nos tribunais até o recente posicionamento do TST.

O julgamento da SBDI-I estabeleceu que, como regra, as comissões devidas ao vendedor devem ser calculadas sobre o valor total da venda, incluindo juros e encargos financeiros aplicados nas vendas a prazo. Essa decisão reforça a importância de que o vendedor seja remunerado pelo valor total da operação, evitando que ele arque com qualquer redução indevida sobre a comissão.

De acordo com o relator do caso, Ministro Hugo Carlos Scheuermann, a exclusão dos juros e encargos financeiros do cálculo da comissão transfere para o empregado vendedor o risco econômico da operação, o que é vedado pelo princípio da alteridade, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, ficou decidido que o vendedor tem direito à comissão sobre o valor integral da venda, sem distinção entre o preço à vista e o valor financiado.

Por outro lado, foi reconhecido que as partes podem estabelecer, por acordo expresso, uma regra diferente. Ou seja, se houver um pacto entre empregador e empregado, pode-se definir que as comissões incidirão apenas sobre o valor à vista da mercadoria. No entanto, na ausência de tal acordo, a regra geral é que a comissão deve ser calculada sobre o valor total da venda a prazo, com inclusão dos encargos financeiros.

Essa decisão traz impactos diretos para as empresas que utilizam a remuneração por comissões e reforça a necessidade de uma revisão das políticas internas. Empresas que ainda não abordam essa questão de maneira clara em seus contratos ou convenções coletivas devem fazê-lo, a fim de evitar possíveis litígios trabalhistas no futuro. A decisão também reforça a importância de estar sempre em conformidade com a legislação trabalhista, garantindo que os direitos dos empregados estejam protegidos e que as regras de remuneração sejam transparentes e acordadas previamente.

Aqui, no Tasso Pereira & Massa Advogados, estamos atentos a essas mudanças e preparados para apoiar empresas que buscam revisar suas políticas de comissionamento. Compreender as nuances dessas decisões e aplicá-las de forma adequada é essencial para minimizar riscos de litígios e promover uma relação de trabalho justa e equilibrada.
Evandro Matias Cipriano
Advogado. Especializando em Direito Imobiliário
Tasso Pereira & Massa Advogados

Depósito Judicial: Vantagens e Impactos Recentes para Devedores

Imagine que você entrou com uma ação judicial, pedindo uma condenação de R$ 100.000,00 contra o réu. O juiz julga o caso e decide em seu favor, condenando o réu ao pagamento integral. No entanto, o réu, sabendo que pretende recorrer da decisão até as últimas instâncias — o que pode levar meses ou até anos — decide fazer algo estratégico: ele deposita o valor integral em uma conta judicial vinculada ao processo, enquanto recorre da sentença.

Mas qual seria a vantagem disso para o réu? Ao fazer o depósito judicial, ele não só garante que o valor está disponível para futura execução, mas também impede que os juros de 1% ao mês continuem a incidir sobre o débito a partir do momento do depósito. Para ele, isso é um alívio financeiro, já que, embora o valor fique parado em uma conta judicial administrada por uma instituição financeira, ele será atualizado apenas pela correção monetária, que geralmente é muito inferior aos 1% de juros ao mês.

No entanto, essa estratégia tem um impacto significativo para o credor, que vê seu crédito garantido, mas não pode levantar o valor até que os recursos sejam julgados. O dinheiro fica parado, gerando apenas correção monetária, e o credor perde a chance de receber os juros de 1% ao mês durante o tempo em que o réu recorre da decisão.

Era assim até recentemente, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento sobre a questão com o Tema 677. Antes dessa alteração, o depósito judicial bloqueava a incidência de juros de mora sobre o valor depositado. Agora, o STJ decidiu que, mesmo com o depósito, os juros de 1% ao mês continuam a incidir sobre o montante. Essa mudança afeta diretamente tanto devedores quanto credores em ações judiciais.

Para o devedor, a vantagem de interromper os juros ao fazer o depósito judicial praticamente desaparece. Mesmo que ele deposite o valor integral, os juros de 1% continuam a ser cobrados até a resolução final do processo. Por outro lado, para o credor, essa decisão do STJ é positiva, pois garante que ele será compensado com os juros de mora, mesmo que o valor esteja em depósito judicial.

Agora surge a pergunta: e os devedores que fizeram o depósito antes dessa mudança de entendimento? Eles devem ser penalizados com a cobrança dos juros retroativos? A resposta, felizmente, é não. O STJ deixou claro que a nova interpretação do Tema 677 não pode ter efeito retroativo, preservando a segurança jurídica. Devedores que depositaram os valores antes da mudança, com base na expectativa de que os juros não seriam aplicados, continuam protegidos por essa expectativa legítima.

Com a recente mudança no entendimento do STJ, a forma como devedores e credores devem encarar essa questão também evoluiu. Em um cenário jurídico dinâmico, é vital estar bem assessorado para evitar surpresas desagradáveis e proteger seus interesses de forma eficaz.

Se você ou sua empresa estiver enfrentando situações similares, não hesite em nos procurar. O Tasso Pereira & Massa Advogados está preparado para defender seus interesses e atualizado com as mudanças na jurisprudência e legislação.
Rafaela Giovana Gemmi
Advogada. Especialista em Direito Privado
Tasso Pereira & Massa Advogados

Pejotização de Médicos: Segurança Jurídica para Hospitais e Profissionais de Saúde

A contratação de médicos por meio de empresas (pessoa jurídica), conhecida como pejotização, tornou-se comum em hospitais e clínicas no Brasil. No entanto, essa prática tem gerado debates, especialmente quando médicos buscam o reconhecimento de vínculo empregatício em ações trabalhistas. Então, quais são os direitos e as obrigações de cada parte? Como garantir que tanto o hospital quanto o médico estejam protegidos?

A discussão sobre a pejotização ganhou relevância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, como no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral). Nesses casos, o STF confirmou a legalidade da terceirização e de outras formas de contratação de serviços, incluindo a pejotização de profissionais. A Suprema Corte brasileira reconheceu que a terceirização, quando feita de maneira legítima, é plenamente válida e compatível com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da valorização do trabalho.

Dessa forma, a contratação de médicos por meio de pessoa jurídica, além de legal, não se configura como precarização do trabalho. O médico mantém sua autonomia profissional, organizando sua própria agenda e tomando decisões clínicas, sem interferência direta do hospital. Essa autonomia é fundamental para garantir que o médico tenha liberdade de atuação, preservando sua independência técnica e gerencial.

Para que a relação de prestação de serviços funcione adequadamente, é importante que tanto o hospital quanto o médico sigam algumas diretrizes. O contrato deve ser claro, prevendo os direitos e deveres de cada parte, sem inserir elementos típicos de vínculo trabalhista, como controle rígido de horários ou subordinação hierárquica. Além disso, o hospital deve garantir a autonomia do médico, evitando que sua atuação seja confundida com a de um empregado.

Por outro lado, o médico também precisa estar ciente dos benefícios e responsabilidades ao optar por essa forma de contratação. Ao prestar serviços via pessoa jurídica, ele tem vantagens tributárias e maior liberdade para gerir sua carreira, mas não conta com benefícios trabalhistas como férias ou 13º salário. Essa escolha deve ser feita de maneira consciente, considerando as particularidades da relação.

Nos últimos anos, muitos médicos têm recorrido à Justiça em busca de reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que a pejotização seria uma forma de mascarar uma relação de trabalho. No entanto, as decisões mais recentes do STF deixam claro que, quando respeitados os parâmetros legais, a pejotização é legítima. Por isso, tanto o hospital quanto o médico devem estar bem assessorados para evitar riscos desnecessários.

A pejotização é uma prática válida e eficiente, desde que conduzida de maneira transparente e dentro dos limites da lei. Com uma assessoria jurídica adequada, hospitais e médicos podem se beneficiar desse modelo de relação profissional, sem expor-se a riscos de ações trabalhistas desnecessárias. No Tasso Pereira & Massa Advogados, contamos com ampla experiência em assessorar tanto hospitais quanto médicos, garantindo que seus direitos estejam plenamente resguardados, e suas obrigações devidamente esclarecidas.
Luiz Eduardo Gomes Vasconcellos
Advogado. Especialista em Direito do Trabalho
Tasso Pereira & Massa Advogados